Lei nº 1.481, de 08 de abril de 2003
Norma correlata
Lei nº 1.470, de 09 de janeiro de 2003
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a prorrogar os Contratos de Trabalho de 02(dois) Operadores de Máquina, Padrão 6, carga horária de 44(quarenta e quatro) horas semanais e 01(um) Motorista, Padrão 5, carga horária de 44(quarenta e quatro) horas semanais, para trabalharem na Secretaria Municipal de Obras e de Trânsito, Contratos estes autorizados pela Lei Municipal nº 1470/2003.
- Referência Simples
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- 30 Set 2021
Vide:- •
- Referência Simples
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- 30 Set 2021
Citado em:
Art. 2º.
Os Contratos prorrogados pelo artigo 1º terão vigência por 90(noventa) dias, sendo de Natureza Administrativa, com salário de R$ 637,20 (seiscentos e trinta e sete reais e vinte centavos) mensais para o cargo de Operador de Máquina e de R$ 531,00(quinhentos e trinta e um reais) mensais para o cargo de Motorista.
- Referência Simples
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- 30 Set 2021
Vide:
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária do Exercício de 2003:
05 – SECRETARIA DE OBRAS E DE TRÂNSITO
2.034 – Manutenção e Conservação de Rodovias
3.1.90.04.04.00.00 – Contratação por Tempo Determinado de Profissionais das Demais Áreas
Recurso 0001 - Livre
05 – SECRETARIA DE OBRAS E DE TRÂNSITO
2.034 – Manutenção e Conservação de Rodovias
3.1.90.04.04.00.00 – Contratação por Tempo Determinado de Profissionais das Demais Áreas
Recurso 0001 - Livre
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.