Lei nº 1.481, de 08 de abril de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1481

2003

8 de Abril de 2003

AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS EMERGENCIAIS POR RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS EMERGENCIAIS POR RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a prorrogar os Contratos de Trabalho de 02(dois) Operadores de Máquina, Padrão 6, carga horária de 44(quarenta e quatro) horas semanais e 01(um) Motorista, Padrão 5, carga horária de 44(quarenta e quatro) horas semanais, para trabalharem na Secretaria Municipal de Obras e de Trânsito, Contratos estes autorizados pela Lei Municipal nº 1470/2003.
      Art. 2º. 
      Os Contratos prorrogados pelo artigo 1º terão vigência por 90(noventa) dias, sendo de Natureza Administrativa, com salário de R$ 637,20 (seiscentos e trinta e sete reais e vinte centavos) mensais para o cargo de Operador de Máquina e de R$ 531,00(quinhentos e trinta e um reais) mensais para o cargo de Motorista.
      Art. 3º. 
      As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária do Exercício de 2003:
      05 – SECRETARIA DE OBRAS E DE TRÂNSITO
      2.034 – Manutenção e Conservação de Rodovias
      3.1.90.04.04.00.00 – Contratação por Tempo Determinado de Profissionais das Demais Áreas
      Recurso 0001 - Livre
        Art. 5º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2003; 145º da Colonização e 44º da Emancipação.

          LAURO REINOLDO REETZ
          Prefeito Municipal
          DELIO ARTHUR KEGLER
          Sec. Mun. de Obras e de Trânsito

          Registre-se e publique-se.

          HASSO HARRAS BRÄUNIG
          Sec. Mun. da Administração