Lei nº 1.468, de 09 de janeiro de 2003
Norma correlata
Lei nº 1.480, de 08 de abril de 2003
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar dois Operadores de Máquina, Padrão 6, carga horária de 44(quarenta e quatro) horas semanais, para trabalhar na Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.
- Referência Simples
- •
- 19 Ago 2021
Citado em:
Art. 2º.
O contrato autorizado pelo artigo 1º terá vigência por 90(noventa) dias, sendo de Natureza Administrativa, com salário de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais).
- Referência Simples
- •
- 19 Ago 2021
Vide:
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária do Exercício de 2003:
07 – SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2.065 – Manutenção da Patrulha Agrícola
3.1.90.04.04.00.00 – Contratação por Tempo Determinado de Profissionais das Demais Áreas
Recurso 0001 - Livre
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.