Lei nº 1.467, de 09 de janeiro de 2003
Norma correlata
Lei nº 1.482, de 08 de abril de 2003
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 01(um) Pedreiro, Padrão 4, carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, para trabalhar na Secretaria Municipal de Obras e de Trânsito, na construção de rampas para possibilitar a locomoção e mobilidade de pessoas portadoras de deficiência física.
- Referência Simples
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- 19 Ago 2021
Citado em:
Art. 2º.
O contrato autorizado pelo artigo 1º terá vigência por 180(cento e oitenta) dias, sendo de Natureza Administrativa, com salário de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) mensais.
- Referência Simples
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- 19 Ago 2021
Vide:- •
- Referência Simples
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- 30 Set 2021
Citado em:
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária do Exercício de 2003:
05 – SECRETARIA DE OBRAS E DE TRÂNSITO
1.013 – Pavimentação de Ruas e Avenidas
3.1.90.04.04.00 – Contratação por Tempo Determinado de Profissionais das Demais Áreas
Recurso 0001 - Livre
05 – SECRETARIA DE OBRAS E DE TRÂNSITO
1.013 – Pavimentação de Ruas e Avenidas
3.1.90.04.04.00 – Contratação por Tempo Determinado de Profissionais das Demais Áreas
Recurso 0001 - Livre
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.