Lei nº 1.466, de 09 de janeiro de 2003
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para a cobertura das seguintes dotações orçamentárias:
05 – SECRETARIA DE OBRAS E DE TRÂNSITO
1.013 – Pavimentação de Ruas e Avenidas
3.1.90.04.04.00.00 – Contratação por Tempo Determinado de Profissionais das Demais Áreas...R$ 3.530,00
Recurso 0001 – Livre
3.1.90.13.02.01.00 – INSS – Servidores............................................................................................R$ 820,00
Recurso 0001 - Livre
2.034 – Manutenção e Conservação de Rodovias
3.1.90.04.04.00.00 –Contratação por Tempo Determinado de Profissionais das Demais Áreas..R$ 14.350,00
Recurso 000l – Livre
3.1.90.13.02.01.00 – INSS – Servidores..........................................................................................R$ 3.300,00
Recurso 0001 - Livre
07 – SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2.065 – Manutenção da Patrulha Agrícola
3.1.90.04.04.00.00 – Contratação por Tempo Determinado de Profissionais das Demais Áreas..R$ 10.600,00
Recurso 0001 – Livre
3.1.90.13.02.01.00 – INSS – Servidores...........................................................................................R$ 2.400,00
Recurso 0001 - Livre
Art. 2º.
O crédito especial aberto no artigo anterior, será coberto pela redução das seguintes dotações orçamentárias:
05 – SECRETARIA DE OBRAS E DE TRÂNSITO
1.012 – Extensão de Redes de Esgoto e Canalização de Sangas
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações...........................................................................................R$ 10.000,00
Recurso 0001 – Livre
Lei 1466/03 – fl .2
2.034 – Manutenção e Conservação de Rodovias
3.3.90.39.05.00.00 – Serviços de Transporte.................................................................................R$ 12.000,00
Recurso 0001 – Livre
07 – SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2.065 – Manutenção da Patrulha Agrícola
3.3.90.39.05.00.00 – Serviços de Transporte ................................................................................R$ 13.000,00
Recurso 0001 – Livre
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.