Lei nº 1.342, de 29 de dezembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1342

2000

29 de Dezembro de 2000

CONCEDE AUXÍLIO AS ENTIDADES AGUDENSES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência a partir de 5 de Junho de 2001.
Dada por Lei nº 1.364, de 05 de junho de 2001
CONCEDE AUXÍLIO AS ENTIDADES AGUDENSES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), às Entidades abaixo listadas, com o respectivo valor:
        1. 
        Instituto Lat. Amer. de Proteção Ambiental Vale do Jacuí Centro.........R$ 500,00
          2. 
          CPM da E.M.E.F. Artur Bernardes.........................................................R$ 500,00
            2. 
            CPM da E.M..de lº Grau Inc. Artur Bernardes.......................................R$ 500,00
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.364, de 05 de junho de 2001.
              3. 
              Associação Comunitária Linha Araça....................................................R$ 500,00
                4. 
                Racing Esportes Clube..........................................................................R$ 500,00
                  4. 
                  Racing Esporte Clube...........................................................................R$ 500 ,00
                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.364, de 05 de junho de 2001.
                    5. 
                    Sociedade Esportiva Liberdade..........................................................R$ 1.000,00
                      6. 
                      Associação da Juventude Rural de Agudo – AJURA..........................R$ 2.000,00
                        7. 
                        Sociedade Cultural Esportiva Centenário...........................................R$ 2.000,00
                          8. 
                          Sociedade Cancha da Bola 28 de Setembro......................................R$ 1.000,00
                            8. 
                            Sociedade de Bolão 28 de Setembro.................................................R$ 1.000,00
                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.364, de 05 de junho de 2001.
                              9. 
                              CPM da E.M.E.F. Ordem e Progresso................................................R$ 1.000,00
                                10. 
                                CPM da E.M.E.F. Roque Gonzalves.................................................R$ 1.000,00
                                  10. 
                                  CPM da E.M.de 1º Grau Inc. Roque Gonzalez................................ R$ 1.000,00
                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.364, de 05 de junho de 2001.
                                    11. 
                                    Instituto Cultural Brasileiro Alemão...................................................R$ 1.000,00
                                      12. 
                                      Esporte Clube Porto Alves................................................................R$ 3.000,00
                                        13. 
                                        Sociedade União da Várzea do Agudo.............................................R$ 1.000,00
                                          13. 
                                          Sociedade Cultural e Esportiva União..............................................R$ 1.000.00
                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.364, de 05 de junho de 2001.
                                            Art. 2º. 
                                            O recurso concedido é designado a custear despesas com reformas e ampliação de obras, e para a aquisição de materiais permanentes.
                                              Art. 3º. 
                                              As despesas decorrentes da presente Lei. correrão a conta de seguinte Dotação Orçamentaria:
                                              02- GABINETE DO PREFEITO
                                              2012— Concessão  de  Auxílio
                                              4.3.3.1 Auxilio para Despesas de Capital.
                                                Art. 4º. 
                                                Para a liberação dos recursos junto ao Tesouro Municipal, a Entidade deverá protocolar Processo de Habilitação contendo:
                                                  a) 
                                                  convênio;
                                                    b) 
                                                    requerimento ao Prefeito Municipal solicitando a liberação;
                                                      c) 
                                                      plano de aplicação de verba, em conformidade com o art. 7º da Lei Municipal nº 987/95;
                                                      d) 
                                                      cópia do Estatuto Social;
                                                        e) 
                                                        copia do documento comprobatório de registro da unidade no CGC/MF;
                                                          f) 
                                                          declaração de que a Diretoria atua de forma não remunerada;
                                                            g) 
                                                            cópia do registro na STJC.
                                                              Art. 5º. 
                                                              A prestação de contas da verba recebida deverá ser apresentada, no setor competente da Prefeitura Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias após o recebimento da verba
                                                                Art. 6º. 
                                                                Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2001.
                                                                  Art. 7º. 
                                                                  Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 29  de dezembro de 2000.

                                                                    LAURO REINOLDO REETZ
                                                                    Prefeito  Municipal
                                                                    Registre-se e publique-se.
                                                                     
                                                                    HASSO HARRAS BRÄUNIG
                                                                    Sec. Mim. de Administração