Lei nº 1.448, de 07 de outubro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1448

2002

7 de Outubro de 2002

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL URBANO À ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS DE AGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL URBANO À ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS DE AGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a doar imóvel urbano a Associação de Idosos de Agudo.
        Parágrafo único. 
        o terreno de que trata este artigo é de propriedade da Prefeitura Municipal de Agudo, localizado na quadra B-3, formada pelas ruas General Flores, Floriano Zurowski, Ramiro Barcelos e Muniz Ferraz, atravessada ao meio pela Rua Theodoro Woldt, com área superficial de 1.309 m² (hum mil trezentos e nove metros quadrados), com as seguintes confrontações:
        Leste - na extensão de 35,00 m com a Rua General Flores;
        Norte - na extensão de 37,40 m, com terreno de Alinga Lauro Dröse;
        Oeste - 10,50 m com terreno de Romário Kilian, 12,25 m com terreno de Romeu Kilian e 12,25 m com terreno de Valci Cezar de Souza Madruga;
        Sul - na extensão de 20,00 m com o terreno da Igreja Evangélica Assembléia de Deus e 17,40 m com a área remanescente da Prefeitura Municipal de Agudo, onde localiza-se a Casa de Cultura.
          Art. 2º. 
          A doação destina-se, exclusivamente, para a construção do prédio da Associação de Idosos de Agudo.
          Art. 3º. 
          A Associação de Idosos de Agudo terá o prazo de 02(dois) anos, a contar da lavratura da escritura de doação, para concluir as obras de que trata o artigo anterior.
          Art. 4º. 
          O desvio da finalidade a que se destina o terreno doado, descrita no Art. 2º, bem como a não conclusão das obras no prazo previsto no Art. 3º, implicarão na automática reversão do imóvel à Prefeitura Municipal de Agudo, independente de qualquer interpelação judicial ou extra judicial.
          Art. 5º. 
          As despesas de escrituração e registro serão suportadas pela Entidade donatária.
            Art. 6º. 
            O mapa da área faz parte da presente Lei, sendo seu Anexo I.
              Art. 7º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 07 de outubro de 2002; 144º da Colonização e 43º da Emancipação.

                LAURO REINOLDO REETZ
                Prefeito Municipal
                Registre-se e publique-se.

                DARCI DA SILVA
                Sec. Mun. de Administração Substituto