Lei nº 1.448, de 07 de outubro de 2002
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a doar imóvel urbano a Associação de Idosos de Agudo.
Parágrafo único.
o terreno de que trata este artigo é de propriedade da Prefeitura Municipal de Agudo, localizado na quadra B-3, formada pelas ruas General Flores, Floriano Zurowski, Ramiro Barcelos e Muniz Ferraz, atravessada ao meio pela Rua Theodoro Woldt, com área superficial de 1.309 m² (hum mil trezentos e nove metros quadrados), com as seguintes confrontações:
Leste - na extensão de 35,00 m com a Rua General Flores;
Norte - na extensão de 37,40 m, com terreno de Alinga Lauro Dröse;
Oeste - 10,50 m com terreno de Romário Kilian, 12,25 m com terreno de Romeu Kilian e 12,25 m com terreno de Valci Cezar de Souza Madruga;
Sul - na extensão de 20,00 m com o terreno da Igreja Evangélica Assembléia de Deus e 17,40 m com a área remanescente da Prefeitura Municipal de Agudo, onde localiza-se a Casa de Cultura.
Leste - na extensão de 35,00 m com a Rua General Flores;
Norte - na extensão de 37,40 m, com terreno de Alinga Lauro Dröse;
Oeste - 10,50 m com terreno de Romário Kilian, 12,25 m com terreno de Romeu Kilian e 12,25 m com terreno de Valci Cezar de Souza Madruga;
Sul - na extensão de 20,00 m com o terreno da Igreja Evangélica Assembléia de Deus e 17,40 m com a área remanescente da Prefeitura Municipal de Agudo, onde localiza-se a Casa de Cultura.
Art. 2º.
A doação destina-se, exclusivamente, para a construção do prédio da Associação de Idosos de Agudo.
- Referência Simples
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- 09 Abr 2021
Citado em:
Art. 3º.
A Associação de Idosos de Agudo terá o prazo de 02(dois) anos, a contar da lavratura da escritura de doação, para concluir as obras de que trata o artigo anterior.
- Referência Simples
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- 09 Abr 2021
Citado em:
Art. 4º.
O desvio da finalidade a que se destina o terreno doado, descrita no Art. 2º, bem como a não conclusão das obras no prazo previsto no Art. 3º, implicarão na automática reversão do imóvel à Prefeitura Municipal de Agudo, independente de qualquer interpelação judicial ou extra judicial.
- Referência Simples
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- 09 Abr 2021
Vide:- •
- Referência Simples
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- 09 Abr 2021
Vide:
Art. 5º.
As despesas de escrituração e registro serão suportadas pela Entidade donatária.
Art. 6º.
O mapa da área faz parte da presente Lei, sendo seu Anexo I.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
