Lei nº 79, de 22 de dezembro de 1959

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

79

1959

22 de Dezembro de 1959

INSTITUI A RECEITA DE INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

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INSTITUI A RECEITA DE INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES.
    ALDO LUIZ GERMANO BERGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o Art. 50, da Lei Orgânica, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a Receita de Indenizações e Restituições, e cobrar-se-a quando o Município fizer instalações de qualquer ordem e empregar material de sua propriedade.
        Art. 2º. 
        Todo o material empregado e adquirido pelo Município, na ocasião da cobrança terá um acréscimo de 30% -trinta- sobre o valor de aquisição, como cobertura e despesas.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de Janeiro de 1960, revogadas as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, 22 de Dezembro de 1959.

            ALDO LUIZ GERMANO BERGER
            Prefeito Municipal