Lei nº 69, de 22 de dezembro de 1959
Art. 1º.
Fica instituída a Taxa do Planificação Municipal que incide sobre todos os impostos de Receita Tributaria, inclusive em dívida ativa, na base de 5% -cinco por cento-.
- Referência Simples
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- 16 Jul 2020
Citado em:
Art. 2º.
A cobrança da Taxa de Planificação Municipal será efetuada simultaneamente com os impostos citados no Art. precedente.
- Referência Simples
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- 16 Jul 2020
Vide:
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de Janeiro de 1960, revogadas as disposições em contrário.