Lei nº 59, de 05 de novembro de 1959
ALDO LUIZ GERMANO BERGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no ART, 53, Inc. II da Lei Orgânica do Município de Cachoeira do Sul, adotada de conformidade com o ART. 41 da Lei Estadual 2116, de 24 de Setembro de 1953, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no ART, 53, Inc. II da Lei Orgânica do Município de Cachoeira do Sul, adotada de conformidade com o ART. 41 da Lei Estadual 2116, de 24 de Setembro de 1953, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a compra de um Trator de Esteiras K-60-FW HANOMAG, motor diesel de 60 HP.,3 cilindros, 2 tempos, com lâmina frontal angledozer, equipado com guincho, ao preço de CR$ 3.638.229,00 - Três milhões seiscentos trinta e oito mil duzentos vinte e nove cruzeiros - inclusive juros de financiamento.
Art. 2º.
Fica estabelecido a seguinte condição de pagamento:
CR$ 325.000,00 - trezentos e vinte e cinco mil cruzeiros- em 30 de Outubro do corrente ano;
CR$ 567.500,00 - quinhentos sessenta e sete mil e quinhentos cruzeiros- em 30 de Março de 1960;
CR$ 567.500,00 - quinhentos sessenta e sete mil e quinhentos cruzeiros- em 30 de Junho de 1960;
CR$ 567.500,00 - quinhentos sessenta e sete mil e quinhentos cruzeiros- em 30 de Setembro de 1960;
CR$ 805.000,00 - oitocentos e cinco mil cruzeiros - em 30 de Março de 1961; e
CR$ 805.729,00 - oitocentos e cinco mil setecentos e vinte e nove cruzeiros- em 30 de Junho de 1961.
CR$ 325.000,00 - trezentos e vinte e cinco mil cruzeiros- em 30 de Outubro do corrente ano;
CR$ 567.500,00 - quinhentos sessenta e sete mil e quinhentos cruzeiros- em 30 de Março de 1960;
CR$ 567.500,00 - quinhentos sessenta e sete mil e quinhentos cruzeiros- em 30 de Junho de 1960;
CR$ 567.500,00 - quinhentos sessenta e sete mil e quinhentos cruzeiros- em 30 de Setembro de 1960;
CR$ 805.000,00 - oitocentos e cinco mil cruzeiros - em 30 de Março de 1961; e
CR$ 805.729,00 - oitocentos e cinco mil setecentos e vinte e nove cruzeiros- em 30 de Junho de 1961.
Art. 3º.
Para pagamento da prestação de CR$ 325.000,00 - trezentos vinte e cinco mil cruzeiros - será suplementada a verba arrecada da a maior na época do vencimento.
Art. 4º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a incluir o pagamento dos prestações correspondentes dos anos de 1960 e 1561, nos orçamentos relativos a estes exercícios.
Art. 5º.
Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.