Lei nº 57, de 21 de outubro de 1959

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

57

1959

21 de Outubro de 1959

ISENTA DE IMPOSTO DE INDÚSTRIAS E PROFISSÕES O SR. ALFONSO MATTJIE

a A
Isenta de Imposto de Indústrias e Profissões o Senhor ALFONSO MATTJIE.
    ALDO LUIZ GERMANO BERGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, em cumprimento do disposto no Artigo 53, Inc. Il, da Lei Orgânica do Município de Cachoeira de Sul, adotada de conformidade cem e Artigo ll, da Lei Estadual 2116, de 24 de Setembro de 1953, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei :
      Art. 1º. 
      Seja concedido ao Senhor Alfonso Mattjie, um contrato para a exploração de serviço de travessia de Rio Jacuí, no local denominado Pôrte de Saint-Clair, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir de Janeiro de 1960.
        Art. 2º. 
        Fica o Prefeito Municipal autorizado a isentar o pagamento de Impôsto de Indústrias e Profissões e respectivas taxas, Impósto de Licenças, pelo prazo de 10 (dez) anos, para a exploração do serviço de travessia de Rio Jacuí.
          Art. 3º. 
          A presente Lei entrará em vigor, a partir da data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, 21 de Outubro de 1959.

            ALDO LUIZ GERMANO BERGER
            Prefeito Municipal