Lei nº 54, de 14 de outubro de 1959

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

54

1959

14 de Outubro de 1959

AUTORIZA A EXECUÇÃO DO ACORDO PARA A EXPANSÃO DO ENSINO PRIMÁRIO

a A
Autoriza a execução do " ACÔRDO" para a expansão do Ensino Primário.
    ALDO LUIZ GERMANO BERGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 53, Inc. lI, da Lei Orgânica do Município de Cachoeira do Sul, adotada de conformidade com o Art. 41, da Lei Estadual 2116, de 24 de Setembro de 1953, que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Prefeito Municipal autorizado a executar o "Acôrdo" celebrado entre o govêrno Municipal e o do Estado e destinado a Expansão do Ensino Primário.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário,

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, 14 de Outubro de 1959.

          ALDO LUIZ GERMANO BERGER
          PREFEITO MUNICIPAL