Lei nº 54, de 14 de outubro de 1959
ALDO LUIZ GERMANO BERGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 53, Inc. lI, da Lei Orgânica do Município de Cachoeira do Sul, adotada de conformidade com o Art. 41, da Lei Estadual 2116, de 24 de Setembro de 1953, que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono e promulgo a seguinte lei:
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 53, Inc. lI, da Lei Orgânica do Município de Cachoeira do Sul, adotada de conformidade com o Art. 41, da Lei Estadual 2116, de 24 de Setembro de 1953, que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono e promulgo a seguinte lei: