Lei nº 11, de 29 de julho de 1959
ALDO LUIZ GERMANO BERGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 53, Inc. II, da Lei Orgânica do Município de Cachoeira do Sul, adotada de conformidade com o Art. 41 da Lei Estadual de nº 2116 de 24 de Setembro de 1953, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 53, Inc. II, da Lei Orgânica do Município de Cachoeira do Sul, adotada de conformidade com o Art. 41 da Lei Estadual de nº 2116 de 24 de Setembro de 1953, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a compra de um CONJUNTO DE CONTABILIDADE "KTRST" para escrituração mecanizada, ao preço de Cr$ 65.000,00 (sessenta e cino mil cruzeiros).
Art. 2º.
Fica estabelecido a seguinte condição de pagamento:
Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), no ato do pedido
Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), no ato da entrega
Cr$ 35.000,09 (trinta e cinco mil cruzeiros), dividido em 4 prestações mensais de Cr$ 8. 750,00 (oito mil setecentos e cincoenta cruzeiros), pagáveis em 30/60/90/120 dias da data da instalação.
Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), no ato do pedido
Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), no ato da entrega
Cr$ 35.000,09 (trinta e cinco mil cruzeiros), dividido em 4 prestações mensais de Cr$ 8. 750,00 (oito mil setecentos e cincoenta cruzeiros), pagáveis em 30/60/90/120 dias da data da instalação.
Art. 3º.
Fica designado para pagamento de Cr$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros), a verba para DIVERSOS-Material de Expediente e organização interna, fixada no Orçamento aprovado para o exercício de 1959, conforme Decreto Lei nº 3:
Art. 4º.
Esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.