Lei nº 5, de 08 de julho de 1959
ALDO LUIZ GERMANO BERGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
FAÇO SABER, em cumprimento do disposto no Art. 53, Inc. II, da Lei Orgânica do Municipio de Cachoeira do Sul, adotada de conformidade com o art. 41 da Lei Estadual 2116 de 24 de Setembro do 1953, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
FAÇO SABER, em cumprimento do disposto no Art. 53, Inc. II, da Lei Orgânica do Municipio de Cachoeira do Sul, adotada de conformidade com o art. 41 da Lei Estadual 2116 de 24 de Setembro do 1953, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a compra de material para implantação do controle para 2000(dois mil) contribuintes, sistema KARDEX, composto do seguinte:
4 (quatro) - Gabinetes Kardex mod. BD-1169
2 (dois) - Arquivos de aço Oficio, mod. A-2104
2000 (dois mil) - Sinais Kardex, coloridos, mod 047
4000 (quatro mil) - Sinais Kardox, coloridos, mod. 027
2000 (duas mil) - Pastas de Cartolina, mod. 5-524-88
10 (dez) - Blócos indices, mod. 5-18-19
4 (quatro) - Gabinetes Kardex mod. BD-1169
2 (dois) - Arquivos de aço Oficio, mod. A-2104
2000 (dois mil) - Sinais Kardex, coloridos, mod 047
4000 (quatro mil) - Sinais Kardox, coloridos, mod. 027
2000 (duas mil) - Pastas de Cartolina, mod. 5-524-88
10 (dez) - Blócos indices, mod. 5-18-19
Art. 2º.
Fica estabelecido o preço de Cr$. 201.665,30(duzentos e um mil, seiscentos e sessenta e cinco cruzeiros e trinta centavos), para aquisição do material acima, nas seguintes condições:
Cr$. 46.865,30 (quarenta e seis mil, oitocentos e sessenta e cinco cruzeiros e trinta centavos) no ato do pedido;
Cr$. 51.600,00(cincoenta e um mil e seiscentos cruzeiros), em 30 de outubro de 1959;
Cr$. 51.600,00(cincoenta e um mil e seiscentos cruzeiros), em 30 de outubro de 1960;
Cr$. 51.600,00(cincoenta e um mil e seiscentos cruzeiros), em 30 de outubro de 1960.
Cr$. 46.865,30 (quarenta e seis mil, oitocentos e sessenta e cinco cruzeiros e trinta centavos) no ato do pedido;
Cr$. 51.600,00(cincoenta e um mil e seiscentos cruzeiros), em 30 de outubro de 1959;
Cr$. 51.600,00(cincoenta e um mil e seiscentos cruzeiros), em 30 de outubro de 1960;
Cr$. 51.600,00(cincoenta e um mil e seiscentos cruzeiros), em 30 de outubro de 1960.
Art. 3º.
Fica designada para pagamento de Cr$. 98.465,30 (noventa e oito mil, quatrocentos e sessenta e cinco cruzeiros e trinta centavos), devido para o corrente ano, a verba destinada a DIVERSOS Material de Expediente e organização interna, fixada no Orçamento aprovado para o exercício de 1959, conforme Lei n° 3.
- Referência Simples
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- 25 Out 2021
Vide:
Art. 4º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a incluir o pagamento das prestações correspondentes ao ano de 1960, no orçamento relativo a esse exercício.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.