Lei nº 1, de 11 de junho de 1959

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1

1959

11 de Junho de 1959

AUTORIZA A COBRANÇA DE IMPOSTOS E TAXAS, RELATIVOS AO PRIMEIRO SEMESTRE DE 1959, SEM MULTA ATÉ O DIA 31 DE JULHO DE 1959 E CONCEDE DESCONTO SOBRE OUTROS IMPOSTOS ATÉ A MESMA DATA

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AUTORIZA A COBRANÇA DE IMPOSTOS E TAXAS, RELATIVOS AO PRIMEIRO SEMESTRE DE 1959, SEM MULTA ATÉ O DIA 31 DE JULHO DE 1959 E CONCEDE DESCONTO SOBRE OUTROS IMPOSTOS ATÉ A MESMA DATA.
    ALDO LUIZ GERMANO BERGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto ao artigo 53, Insc. II, da Lei Orgânica do Municipio de Cachoeira do Sul, adotada em falta da Lei Orgânica própria e de acôrdo com a Lei Estadual nº 2116 de 24 de Setembro de 1953, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a arrecadação de impostos municipais, respetivas taxas e Taxa de Conservação e Melhoramento de Estradas, sem acréscimo de multa regulamentar, até o dia 31 de Julho de 1959.
        Art. 2º. 
        Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a arrecadação do Impôsto Territorial e Predial e Industrias e Profissões do segundo semestre, normalmente arrecadados até o dia 30 de Setembro, sem multa, concedendo o desconto de 5%, até o dia 31 de Julho de 1959.
          Art. 3º. 
          Este lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, 11 de Junho de 1959.

            ALDO LUIZ GERMANO BERGER
            Prefeito Municipal