Lei nº 111, de 11 de novembro de 1960

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

111

1960

11 de Novembro de 1960

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UMA MOTONIVELADORA ADAMS 550, FIXA CONDIÇÕES E AUTORIZA OPERAÇÕES DE CRÉDITO PARA A TRANSAÇÃO

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Autoriza a aquisição de uma motoniveladora Adams 550, fixa condições e autoriza operações de crédito para a transação.
    ALDO LUIZ GERMANO BERGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o Art. 50, Incis. II, da Lei Orgânica, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma máquina motoniveladora Adams 550, com motor Cummins Diesel Tipo C-160-BT, com 123 HP e demais acessórios ao prêço de Cr$ 3.566.518,80 (três milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, quinhentos e dezoito cruzeiros e oitenta centavos), do Departamento Autonomo de Estradas de Rodagem.
      Parágrafo único. 
      Fica o Prefeito Municipal autorizado a reembolsar qualquer majoração que se verificar, eventualmente, no decurso do pagamento das prestações da máquina citada no Art. 1°, se houver majoração da base do dolar subvencionado e ora adquirido a razão de cr$ 100,00 (cem cruzeiros).
      Art. 2º. 
      O pagamento efetuar-se-á nas condições a seguir detalhadas: 4 (quatro) prestações de Cr$ 221.124,00 vencíveis em 30.09.60, 30.10.60, 30.11.60 e 30.12.60, respectivamente; 6 (seis) prestações de Cr$ 356.651,80 vencíveis em 30.05.61, 30.11.61, 30.05.62, 30.11.62,30.05.63 e 30.11.63 e duas prestações de Cr$ 160.494,00 vencíveis em 30.05.64 e 30.11.64.
        Art. 3º. 
        Na falta dos pagamentos estabelecidos, fica o Prefeito Municipal autorizado a dar em garantia ao DEAR a Taxa de Transporte e as quotas de retorno a serem pagas pelo Estado, na forma prevista pelo art. 2° da Constituição Federal.
          Art. IV. 
          Para atender os pagamentos das prestações estabelecidas e se necessário, fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar operações de crédito em qualquer pessoa ou estabelecimento bancário congênere.
            Art. V. 
            Para dar cobertura a despesa ora autorizada, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a verba correspondente com operações de crédito e arrecadações arrecadas a maior.
              Art. VI. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, 11 de Novembro de 1960.

                ALDO LUIZ GERMANO BERGER
                Prefeito Municipal