Lei nº 111, de 11 de novembro de 1960
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma máquina motoniveladora Adams 550, com motor Cummins Diesel Tipo C-160-BT, com 123 HP e demais acessórios ao prêço de Cr$ 3.566.518,80 (três milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, quinhentos e dezoito cruzeiros e oitenta centavos), do Departamento Autonomo de Estradas de Rodagem.
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- 04 Ago 2020
Citado em:
Parágrafo único.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a reembolsar qualquer majoração que se verificar, eventualmente, no decurso do pagamento das prestações da máquina citada no Art. 1°, se houver majoração da base do dolar subvencionado e ora adquirido a razão de cr$ 100,00 (cem cruzeiros).
- Referência Simples
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- 04 Ago 2020
Vide:
Art. 2º.
O pagamento efetuar-se-á nas condições a seguir detalhadas: 4 (quatro) prestações de Cr$ 221.124,00 vencíveis em 30.09.60, 30.10.60, 30.11.60 e 30.12.60, respectivamente; 6 (seis) prestações de Cr$ 356.651,80 vencíveis em 30.05.61, 30.11.61, 30.05.62, 30.11.62,30.05.63 e 30.11.63 e duas prestações de Cr$ 160.494,00 vencíveis em 30.05.64 e 30.11.64.
Art. 3º.
Na falta dos pagamentos estabelecidos, fica o Prefeito Municipal autorizado a dar em garantia ao DEAR a Taxa de Transporte e as quotas de retorno a serem pagas pelo Estado, na forma prevista pelo art. 2° da Constituição Federal.
Art. IV.
Para atender os pagamentos das prestações estabelecidas e se necessário, fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar operações de crédito em qualquer pessoa ou estabelecimento bancário congênere.
Art. V.
Para dar cobertura a despesa ora autorizada, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a verba correspondente com operações de crédito e arrecadações arrecadas a maior.
Art. VI.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.