Lei nº 99, de 07 de julho de 1960

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

99

1960

7 de Julho de 1960

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR UMA MÁQUINA BRITADORA DE PEDRAS, FIXA CONDIÇÕES E PREÇO E DESIGNA VERBA

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR UMA MÁQUINA BRITADORA DE PEDRAS, FIXA CONDIÇÕES E PREÇO E DESIGNA VERBA.
    ALDO LUIZ GERMANO BERGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO
    FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o Art. 50, inc. II, da Lei Orgânica que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. I. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma máquina britadora de pedras de fabricação inglesa, usada, totalmente reformada e em ótimas condições pelo prêço de Cr$ 450.000,00 - quatrocentos e cincoenta mil cruzeiros - mais os juros de financiamento.
        Art. II. 
        O pagamento será efetuado em prestações mensais de Cr$ 50.000,00 - cincoenta mil cruzeiros - nos(3) três primeiros meses e Cr$ 40.000,00 - quarenta mil cruzeiros - nos meses seguintes.
          Art. III. 
          Para atender o pagamento será aberto crédito especial proveniente da arrecadação a maior verificada ra devida época.
            Art. IV. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, 7 de Julho de 1960.
               
              ALDO LUIZ GERMANO BERGER
              Prefeito Municipal