Lei nº 1.333, de 01 de novembro de 2000
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, face relevante interesse do serviço público, 01 (um) Professor, Nível 1, pelo regime CLT, carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para lecionar Música, junto ao Instituto Cultural Brasileiro Alemão.
Art. 2º.
Contrato autorizado terá vigência até 31 de dezembro de 2000.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária do exercício de 2000:
06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
1.023 – Manutenção do Grupo de Danças, Escola de Música, Banda, Coral, Museu, Teatro.
3.1.1.1 – Pessoal Civil
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.