Lei nº 169, de 29 de dezembro de 1962
Norma correlata
Lei nº 124, de 10 de junho de 1961
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a pagar o 13º salario aos Extranumerários-Diaristas, e ao pessoal do Quadro Fixo de Funcionários do Município, de acôrdo cor a legislação em vigôr.
- Referência Simples
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- 04 Ago 2020
Citado em:
Art. 2º.
Para o corrente exercício será aberto um crédito especial, afim de atender as despesas decorrentes no artigo 1º.
- Referência Simples
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- 04 Ago 2020
Vide:
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.