Lei nº 169, de 29 de dezembro de 1962

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

169

1962

29 de Dezembro de 1962

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PAGAR O 13º SALÁRIO AOS EXTRANUMERÁRIOS DIARISTAS E AO QUADRO FIXO DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PAGAR O 13º SALÁRIO AOS EXTRANUMERÁRIOS DIARISTAS E AO QUADRO FIXO DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO.
    ALDO LUIZ GERMANO BERGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o Art. 50, Inc. II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a pagar o 13º salario aos Extranumerários-Diaristas, e ao pessoal do Quadro Fixo de Funcionários do Município, de acôrdo cor a legislação em vigôr.
      Art. 2º. 
      Para o corrente exercício será aberto um crédito especial, afim de atender as despesas decorrentes no artigo 1º.
      Art. 3º. 
      Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, 29 de Dezembro de 1962.

        Aldo Luiz Germano Berger
        Prefeito Municipal