Lei nº 161, de 14 de novembro de 1962
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 436, de 05 de outubro de 1977
Art. 1º.
É o Executivo autorizado a conceder ao Sr. Germano E. F. Schmitz, o auxílio mensal de 50% do valor do salário mínimo mensal vigente, a partir de 2 de Janeiro de 1962.
Art. 2º.
Até 31 de dezembro de 1962, será calculado e pago 50% sôbre o salário mínimo atual.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.