Lei nº 161, de 14 de novembro de 1962

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

161

1962

14 de Novembro de 1962

CONCEDE AUXÍLIO MENSAL AO SR. GERMANO E. F. SCHMITZ

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 436, de 05 de outubro de 1977
CONCEDE AUXÍLIO MENSAL AO SR. GERMANO E. F. SCHMITZ.
    LEONTINO LINDOLFO BARTMANN, VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO EM EXERCÍCIO,
    FAÇO SABER, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 50, inc. II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É o Executivo autorizado a conceder ao Sr. Germano E. F. Schmitz, o auxílio mensal de 50% do valor do salário mínimo mensal vigente, a partir de 2 de Janeiro de 1962.
        Art. 2º. 
        Até 31 de dezembro de 1962, será calculado e pago 50% sôbre o salário mínimo atual.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, 14 de novembro de 1962.

            Vice-Prefeito Municipal em Exercício