Lei nº 157, de 08 de junho de 1962
Art. I.
Fica o Poder Executivo autorizado a receber por doação um terreno pertencente ao casal de Armando Goltz, localizado em Rincão Despraiado, com 630 metros quadrados, confrontando-se pela frente, ao sul, na extensão de 35 metros com terras da Sociedade Escolar José Bonifacio, pelo fundo, ao norte, na mesma extensão com terras do casal de Armando Goltz, por um lado, a oeste, na extensão de 18 metros, também, com terras do casal de Armando Goltz e pelo outro lado, a leste, na mesma extensão, com terras do casal de Hyrio Goltz, avaliado em Cr$ 4.000,00, para ser o mesmo utilizado para completar a area para a construção de Grupo Escolar a ser criado.
Art. II.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.