Lei nº 155, de 08 de junho de 1962
Art. I.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do casal Sr. Helmuth Nicolau Lehr a área de 6.853,87 metros quadrados de terras, confrontando-se ao norte, numa extensão de 122,50 metros com a Avenida Perimetral, ao oeste, numa extensão de 55,20 metros com terras do mesmo casal, ao leste, numa extensão de 56,70 metros, com terras ainda do mesmo casal e ao sul, numa extensão de 122,50 metros com terras de Arnoldo Emilio Dallmayer, ao preço de Cr$ 20,00 o metro quadrado, num total de Cr$ 137.077,40.
- Referência Simples
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- 30 Jul 2020
Citado em:
Art. II.
O pagamento se efetuará mediante escritura pública em data a ser convencionada com o Poder Executivo, ficando desde já estabelecido o direito da utilização da área.
Art. III.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar a área constante no Art. I a Associação Hospital Agudo, para nela ser construido o prédio novo do hospital.
- Referência Simples
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- 30 Jul 2020
Vide:
Parágrafo único.
Em caso da não utilização da área pela Associação Hospital Agudo, reverterá a mesma em patrimônio do município.
Art. IV.
Esta Lei estrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.