Lei nº 155, de 08 de junho de 1962

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

155

1962

8 de Junho de 1962

ADQUIRE ÁREA PARA DOAR À ASSOCIAÇÃO HOSPITAL AGUDO

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ADQUIRE ÁREA PARA DOAR À ASSOCIAÇÃO HOSPITAL AGUDO.
    ALDO LUIZ GERMANO BERGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o Art. 50, Inc.II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono o promulgo a seguinte Lei:
      Art. I. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do casal Sr. Helmuth Nicolau Lehr a área de 6.853,87 metros quadrados de terras, confrontando-se ao norte, numa extensão de 122,50 metros com a Avenida Perimetral, ao oeste, numa extensão de 55,20 metros com terras do mesmo casal, ao leste, numa extensão de 56,70 metros, com terras ainda do mesmo casal e ao sul, numa extensão de 122,50 metros com terras de Arnoldo Emilio Dallmayer, ao preço de Cr$ 20,00 o metro quadrado, num total de Cr$ 137.077,40.
      Art. II. 
      O pagamento se efetuará mediante escritura pública em data a ser convencionada com o Poder Executivo, ficando desde já estabelecido o direito da utilização da área.
        Art. III. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a doar a área constante no Art. I a Associação Hospital Agudo, para nela ser construido o prédio novo do hospital.
        Parágrafo único. 
        Em caso da não utilização da área pela Associação Hospital Agudo, reverterá a mesma em patrimônio do município.
          Art. IV. 
          Esta Lei estrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, 8 de Junho de 1962.

            ALDO LUIZ GERMANO BERGER
            Prefeito Municipal