Lei nº 154, de 04 de junho de 1962
Art. 1º.
Fica o Executivo autorizado a conceder à Sra. Professora ALVINA DIAS DO NASCIMENTO, o auxilio de Cr$. 56.000,00(Cincoenta e Seis Mil Cruzeiros).
Art. 2º.
É o Executivo autorizado a conceder à professora mencionada no artigo anterior, a partir de 1º de Julho do corrente ano, o auxilio mensal de Cr$. 5.000,00 (Cinco Mil Cruzeiros), durante o tempo de sua inatividade, até a sua recuperação.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.