Lei nº 154, de 04 de junho de 1962

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

154

1962

4 de Junho de 1962

CONCEDE AUXÍLIO À SRA. PROFESSORA ALVINA DIAS DO NASCIMENTO E AINDA FIXA-LHE AUXÍLIO MENSAL DURANTE A SUA INATIVIDADE

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CONCEDE AUXÍLIO À SRA. PROFESSORA ALVINA DIAS DO NASCIMENTO E AINDA FIXA-LHE AUXÍLIO MENSAL DURANTE A SUA INATIVIDADE.
    ALDO LUIZ GERMANO BERGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o Art. 50, Inc. II, da Lei Orgânica do Municipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo autorizado a conceder à Sra. Professora ALVINA DIAS DO NASCIMENTO, o auxilio de Cr$. 56.000,00(Cincoenta e Seis Mil Cruzeiros).
        Art. 2º. 
        É o Executivo autorizado a conceder à professora mencionada no artigo anterior, a partir de 1º de Julho do corrente ano, o auxilio mensal de Cr$. 5.000,00 (Cinco Mil Cruzeiros), durante o tempo de sua inatividade, até a sua recuperação.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, 4 de Junho de 1962.

            Aldo Luiz Germano Berger
            Prefeito Municipal