Lei nº 153, de 04 de junho de 1962
Art. 1º.
Fica o Executivo autorizado a conceder ao Sr. HELMUTH LINDNER, o auxilio de Cr$. 25.000,00(Vinte e Cinco Mil Cruzeiros), pela sua perda de uma junta de bois, fulminados pela rêde elétrica municipal, caida em dia de tempestade.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.