Lei nº 128, de 21 de julho de 1961

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

128

1961

21 de Julho de 1961

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A COLOCAR À DISPOSIÇÃO DA JUSTIÇA PRÉDIO DE ALVENARIA PELO PRAZO DE 05 ANOS E AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO, EM ÉPOCA OPORTUNA, PARA CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO PARA FÓRUM

a A
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A COLOCAR À DISPOSIÇÃO DA JUSTIÇA PRÉDIO DE ALVENARIA PELO PRAZO DE 05 ANOS E AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO, EM ÉPOCA OPORTUNA, PARA CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO PARA FÓRUM.
    ALDO LUIZ GERMANO BERGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere e Art. 50, Inc.II, da Lei Orgânica do Municipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado à pôr à disposição da Justiça, pelo prazo de cinco(5) anos, sem ônus para o Estado, prédio de alvenaria com dependências suficientes para e funcionamento normal de Fôro.
        Art. 2º. 
        Fica e Poder Executivo autorizado a doar um terreno ao Governo Estadual, em época oportuna, para nêle ser construido. dentro de prazo de cinco(5) anos, um edifício paro o funcionamento do Fôro.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, 21 de Julho de 1.961.
             
            Aldo Luiz Germano Berger
            Prefeito Municipal