Lei nº 121, de 03 de junho de 1961

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

121

1961

3 de Junho de 1961

AUTORIZA O EXECUTIVO A CONTRAIR UM EMPRÉSTIMO ATÉ O MONTANTE DE CR$ 7.200.000,00.

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AUTORIZA O EXECUTIVO A CONTRAIR UM EMPRÉSTIMO ATÉ O MONTANTE DE CR$ 7.200.000,00.
    ALDO LUIZ GERMANO BERGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o Art. 50, Inc. II, da Lei Orgânica do Municipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É o Municipio autorizado a contrair, com a Caixa Econômica Federal do Rio Grande do Sul um empréstimo Cr$.7.200.000,00 (Sete milhões e duzentos mil cruzeiros).
        Art. 2º. 
        O empréstimo vencerá juros anuais de doze porcento (12%), e será resgatado no prazo de até cinco(5) anos, mediante o pagamento de prestações mensais, calculadas pela Tabela Price.
          Art. 3º. 
          Para garantia do mútuo, o Municipio, mediante procuração em causa própria, e com poderes irrevogáveis, fará cessão à Caixa Econômica Federal do Rio Grande do Sul, até o "quantum" necessário das quotas previstas nos parágrafos 2º e 4º do Art. 15 e no Art. 2º, da Constituição Federal.
            Art. 4º. 
            O Municipio consignará em orçamento, a partir de 1962, a verba necessária ao serviço de resgate do empréstimo, amortização e juros.
              Art. 5º. 
              O produto do empréstimo de que trata esta Lei, terá a seguinte aplicação:
              - Em obras da Hidráulica Municipal e construção de rêde para distribuição.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, 3 de Junho de 1961.

                  Aldo Luiz Germano Berger
                  Prefeifo Municipal