Lei nº 119, de 04 de maio de 1961

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

119

1961

4 de Maio de 1961

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA

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AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA.
    ALDO LUIZ GERMANO BERGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o Art. 50, Inc. II, da Lei Orgânica, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É o Municipio autorizado a contrair com a Caixa Econômica Federal do Rio Grande do Sul, um empréstimo por antecipação de receita até a importância de Cr$. 3.400.000,00 - Três milhões e quatrocentos mil cruzeiros - .
        Art. 2º. 
        O empréstimo vencerá juros anuais de doze porcento (12%) e será no prazo de doze (12) mêses.
          Art. 3º. 
          Para garantia do mútuo, o Municipio, mediante procuração em causa própria e com poderes irrevogáveis fará cessão à Caixa Econômica Federal do Rio Grande do Sul, até o quantum mecessário, das cótas previstas no parágrafo 4º do art. 15 e no art. 2º da Constituição Federal.
            Art. 4º. 
            O produto do empréstimo de que trata esta Lei terá, de acôrdo com a Lei Orçamentária para o corrente, a seguinte aplicação:             
            - Pagamento e aquisição de máquinas rodoviárias.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, 4 de Maio 1961.

                Aldo Luiz Germano Berger
                Prefeifo Municipal