Lei nº 238, de 22 de dezembro de 1966

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

238

1966

22 de Dezembro de 1966

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIOS COM O GOVERNO DO ESTADO

a A
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIOS COM O GOVERNO DO ESTADO.
    HILDOR MAX LOSEKANN, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o Art. 50, Inc.II, da Lei Orgânica do Municipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a firmar com qualquer Secretaria, Autarquia ou Órgão estatal do Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul, tôdo e qualquer tipo do Convênio para obtenção de auxilios destinados ao Município de Agudo.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará eu vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, 22 de dezembro de 1966.
           
          HILDOR MAX LOSEKANN
          Prefeito Municipal