Lei nº 238, de 22 de dezembro de 1966
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar com qualquer Secretaria, Autarquia ou Órgão estatal do Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul, tôdo e qualquer tipo do Convênio para obtenção de auxilios destinados ao Município de Agudo.
Art. 2º.
Esta Lei entrará eu vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário.