Lei nº 222, de 22 de outubro de 1966

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

222

1966

22 de Outubro de 1966

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO RURAL DE AGUDO

a A
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO RURAL DE AGUDO.
    HILDOR MAX LOSEKANN, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o Art. 50, Inc. II, da Lei Orgânica do Municipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarado de Utilidade Pública, a Associação Rural de Agudo.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
           
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, 22 de outubro de 1966.
           
          HILDOR MAX LOSEKANN
          Prefeito Municipal