Lei nº 221, de 12 de julho de 1966
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a destinar, em forma de auxilio, ao Atlético Avenida, a importância de Cr$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros), para aquisição de uma área para a construção de sua praça de esportes.
Art. 2º.
A entidade beneficiada compromete-se a ceder a sua praça de esportes, sem ônus, para a Prefeitura Municipal, tôda a vêz que esta a requisite para realização de festas civicas e esportivas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.