Lei nº 1.324, de 28 de agosto de 2000
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 02 (dois) Pedreiros, carga horária de 44 horas semanais, com salários correspondentes aos do Quadro de Servidores Municipais, para trabalhar na construção das casas do Programa Pró-Moradia II.
- Referência Simples
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- 02 Set 2021
Citado em:
Art. 2º.
O Contrato autorizado pelo artigo anterior será de natureza Administrativa, de conformidade com o disposto no Art. 236 da Lei Municipal nº 732/90 e terá vigência até 31 de dezembro de 2000.
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- 02 Set 2021
Vide:- •
- Referência Simples
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- 01 Out 2021
Vide:
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.