Lei nº 220, de 12 de julho de 1966

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

220

1966

12 de Julho de 1966

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR COM O GOVERNO DO ESTADO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, TERMO DE ACORDO ESPECIAL

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR COM O GOVERNO DO ESTADO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, TERMO DE ACORDO ESPECIAL.
    HILDOR MAX LOSEKANN, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o Art. 50, Inc. II da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com o Govêrno do Estado, através da Secretaria de Educação e Cultura, o Têrmo de Acôrdo Especial, para execução do Plano de Municipalização do Ensino Primário.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas ao disposições em contrário.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, 12 de julho de 1966.

          HILDOR MAX LOSEKANN
          Prefeito Municipal