Lei nº 212, de 25 de maio de 1965
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação à Companhia Estadual de Energia Elétrica, de uma área de 1.500 - um mil e quinhentos - metros quadrados de terra, localisada na zona urbana da cidade, medindo 50 metros de frente para a rua Voluntários da Pátria e 30 metros de frente para a rua José Bonifácio, com uma construção de madeira, medindo 12,68 por 10,32 metros e que servirá para a instalação da nova Uzina Diesel Elétrica.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigôr na date de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.