Lei nº 201, de 08 de setembro de 1964

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

201

1964

8 de Setembro de 1964

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA PARA A EXPANSÃO DO ENSINO PRIMÁRIO

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA PARA A EXPANSÃO DO ENSINO PRIMÁRIO.
    HILDOR MAX LOSEKANN, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o Art., 50, Inc. II, da Lei Orgânica do Municipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com o Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Educação e Cultura, convênio para a expansão do Ensino Primario.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, 8 de setembro de 1964.
           
          Hildor Max Losekann
          Prefeito Municipal