Lei nº 1.322, de 21 de agosto de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1322

2000

21 de Agosto de 2000

INSTITUI CONCURSO FOTOGRÁFICO

a A
INSTITUI CONCURSO FOTOGRÁFICO.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Concurso Fotográfico em Agudo.
        § 1º 
        O concurso instituído por esta lei será quadrianual e sua premiação da-se-á durante a Ein Volksfest in Agudo, quando também ocorrerá a exposição dos trabalhos.
          § 2º 
          O concurso instituído por esta Lei obedecerá, além das regras constantes em Regulamento específico, as seguintes:
            a) 
            não limitações de tema objeto da fotografia, desde que comprovadamente tenha sido feita em território do município de Agudo e preserve vinculação de mérito com o município;
              b) 
              divisão nas categorias amador e profissional e aberto a todas as pessoas;
                c) 
                renúncia, em favor do município de Agudo, para todos os efeitos, dos direitos autorais e de propriedade dos trabalhos apresentados;
                  Art. 2º. 
                  O Concurso premiará os trabalhos classificados, respectivamente, em primeiro, segundo e terceiro lugar, a cada categoria. Os demais concorrentes receberão menção honrosa. Fará parte da premiação a divulgação e publicidade dos trabalhos premiados.
                    Parágrafo único. 
                    Todos os trabalhos inscritos, a partir da entrega, passarão a integrar o acervo da Casa de Cultura do Município, devendo ser individualizados com identificação do autor, do título, da edição do concurso para a qual concorreu e a classificação.
                      Art. 3º. 
                      O concurso instituído por esta Lei será coordenada por Comissão específica, a quem competirá a elaboração do regulamento.
                        Parágrafo único. 
                        Será membro nato da comissão de que trata este artigo, o detentor da função de Dirigente de Cultura.
                          Art. 4º. 
                          As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações específicas do orçamento do Município.
                            Art. 5º. 
                            O Poder Executivo regulamentará o disposto na presente Lei, no que couber.
                              Art. 6º. 
                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                Art. 7º. 
                                Revogam-se as disposições em contrário.

                                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 21 de agosto de 2000.

                                  LAURO REINOLDO REETZ
                                  Prefeito Municipal
                                  Registre-se e publique-se.

                                  HASSO HARRAS BRUNIG
                                  Sec. Mun.de Administração