Lei nº 176, de 09 de setembro de 1963
Norma correlata
Lei nº 174, de 10 de junho de 1963
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer doação à União, uma área de 600 -seiscentos- metros quadrados de terras, localizada na zona urbana da cidade e no Centro Cívico medindo 20 metros de frente para a Rua Tiradentes e por 30 metros de frente para a Rua O, para nela ser construído o edificio de Correios e Telégrafos.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.