Lei nº 252, de 25 de novembro de 1967

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

252

1967

25 de Novembro de 1967

AUTORIZA O EXECUTIVO A FAZER A REVISÃO DA DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 274, de 03 de março de 1969
AUTORIZA O EXECUTIVO A FAZER A REVISÃO DA DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    HILDOR MAX LOSEKANN, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a revisão dos lançamentos feitos em Dívida Ativa do Município.
        Art. 2º. 
        Os lançamentos constatados improcedentes, poderão ser integralmente extôrnados.
          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a dispensar a multa, juros de mora, correção monetária e o acréscimo resultante do lançamento da Dívida Ativa, tôda a vêz que constatar, e houver prova da parte interessada no desconhecimento da legislação vigente, que os lançamentos efetuados se originaram da falta de lotação por parte de herdeiros obrigados a partilha.
            § Único. 
            A revisão do lançamento não dispensa dos interessados o pagamento de tributos que eram devidos, considerando todavia, a parte já, contribuida em nome dos antecessôres.
              Art. 4º. 
              Fica o Poder Executivo autorizado, uma vêz provado pela parte interessada, mediante medições procedidas por profissionais autorizados e legalizados, a proceder a retificação dos lançamentos existentes e relativos ao impôsto territorial urbano, considerando-se a quantia e maior já paga, e dispensar a multa, juros de mora e correção monetária já lançados sôbre a parte a maior constantes no registro do cadastro da municipalidade, extôrnando-se, conseqüentemente, a Dívida Ativa já lançada.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as-disposições em contrário.

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, 25 de novembro de 1967.

                  HILDOR MAX LOSEKANN
                  Prefeito Municipal