Lei nº 247, de 16 de novembro de 1967

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

247

1967

16 de Novembro de 1967

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE AGUDO PARA O EXERCÍCIO DE 1968

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ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE AGUDO PARA O EXERCÍCIO DE 1968.
    HILDOR MAX LOSEKANN, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o Arte 50, Inc. II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Receita do Município de Agudo, para o exercício de 1968 é orçada em NCR$ 418.769,00 - (Quatrocentos e dezoito mil, setecentos e sessenta e nove cruzeiros novos) e será arrecadada de acôrdo com a legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação:
      RECEITAS CORRENTES 
      I - Receita TributáriaNCR$ 106.801,35
      II - Receita PatrimonialNCR$          20,00
      III - Transferências CorrentesNCR$ 206.841,34
      IV - Receitas DiversasNCR$   11.600,00
      RECEITAS DE CAPITAL 
      I - Alienação de Bens Móveis e ImóveisNCR$            5,00
      II - Operações de CréditosNCR$            5,00
      III - Transferência de CapitalNCR$   93.496,31
       NCR$ 418.769,00
        Art. 2º. 
        A Despesa do Município para o exercício de 1968, é fixada em NCR$ 418.769,00 - (Quatrocentos e dezoito mil, setecentos e sessenta e nove cruzeiros novos) é será realizada de acôrdo com as especificações dos quadros anexos, que ficam fazendo parte integrante desta Lei, obedecida a seguinte classificação:
        DESPESAS CORRENTES  
        I - Despesas de CusteioNCR$ 180.559,00
        II - Transferências CorrentesNCR$   48.910,00
        DESPESAS DE CAPITAL 
        I - InvestimentosNCR$ 155.800,00
        II - Inversões FinanceirasNCR$   15.000,00
        III - Transferências de CapitalNCR$   18.500,00
          Art. 3º. 
          É o Poder Executivo autorizado:
            a) 
            Abrir créditos suplementares até o limite equivalente a trinta por cento (30%) do total da receita orçada, obedecidas as disposições do Art. 7° e 43, da Lei Federal n°4.320 de 17 de março de 1964;
              b) 
              Realizar, em qualquer mês do exercício financeiro, operações de créditos por antecipação da Receita para atender a insuficiência de Caixa.
                Art. 4º. 
                São partes integrantes desta Lei os quadros de que se tratam os números I, II, III, IV, do parágrafo 1°, do artigo 2° da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
                  Art. 5º. 
                  A presente Lei entra em vigôr em 1° de Janeiro de 1968, revogadas as disposições em contrário.

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, 16 de novembro de 1967.

                    HILDOR MAX LOSEKANN
                    Prefeito Municipal

                      Anexo não consta no arquivo físico