Lei nº 247, de 16 de novembro de 1967
Art. 1º.
A Receita do Município de Agudo, para o exercício de 1968 é orçada em NCR$ 418.769,00 - (Quatrocentos e dezoito mil, setecentos e sessenta e nove cruzeiros novos) e será arrecadada de acôrdo com a legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação:
| RECEITAS CORRENTES | |
| I - Receita Tributária | NCR$ 106.801,35 |
| II - Receita Patrimonial | NCR$ 20,00 |
| III - Transferências Correntes | NCR$ 206.841,34 |
| IV - Receitas Diversas | NCR$ 11.600,00 |
| RECEITAS DE CAPITAL | |
| I - Alienação de Bens Móveis e Imóveis | NCR$ 5,00 |
| II - Operações de Créditos | NCR$ 5,00 |
| III - Transferência de Capital | NCR$ 93.496,31 |
| NCR$ 418.769,00 |
Art. 2º.
A Despesa do Município para o exercício de 1968, é fixada em NCR$ 418.769,00 - (Quatrocentos e dezoito mil, setecentos e sessenta e nove cruzeiros novos) é será realizada de acôrdo com as especificações dos quadros anexos, que ficam fazendo parte integrante desta Lei, obedecida a seguinte classificação:
| DESPESAS CORRENTES | |
| I - Despesas de Custeio | NCR$ 180.559,00 |
| II - Transferências Correntes | NCR$ 48.910,00 |
| DESPESAS DE CAPITAL | |
| I - Investimentos | NCR$ 155.800,00 |
| II - Inversões Financeiras | NCR$ 15.000,00 |
| III - Transferências de Capital | NCR$ 18.500,00 |
Art. 3º.
É o Poder Executivo autorizado:
a)
Abrir créditos suplementares até o limite equivalente a trinta por cento (30%) do total da receita orçada, obedecidas as disposições do Art. 7° e 43, da Lei Federal n°4.320 de 17 de março de 1964;
b)
Realizar, em qualquer mês do exercício financeiro, operações de créditos por antecipação da Receita para atender a insuficiência de Caixa.
Art. 4º.
São partes integrantes desta Lei os quadros de que se tratam os números I, II, III, IV, do parágrafo 1°, do artigo 2° da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º.
A presente Lei entra em vigôr em 1° de Janeiro de 1968, revogadas as disposições em contrário.