Lei nº 244, de 29 de abril de 1967
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul, um terreno com a superfície de 800m2 (oitocentos metros quadrados) situada na quadra E-3, com as seguintes confrontações: à frente, a oeste, com a rua Ramiro Barcelos; ao sul, com a propriedade do Departamento dos Correios e Telégrafos; a leste e a norte, pesctivamente com a propriedade de José Silvério Gonçalves do Amaral, em cujo imóvel será construído o Pôsto de Saúde e Higiene.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.