Lei nº 244, de 29 de abril de 1967

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

244

1967

29 de Abril de 1967

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A DOAR AO GOVERNO DO ESTADO UMA ÁREA PARA A CONSTRUÇÃO DO POSTO DE SAÚDE E HIGIENE

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AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A DOAR AO GOVERNO DO ESTADO UMA ÁREA PARA A CONSTRUÇÃO DO POSTO DE SAÚDE E HIGIENE.
    HILDOR MAX LOSEKANN, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, no uso das atribuições que me me confere o Art. 50, Inc. II, da Lei Orgânica do Municipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul, um terreno com a superfície de 800m2 (oitocentos metros quadrados) situada na quadra E-3, com as seguintes confrontações: à frente, a oeste, com a rua Ramiro Barcelos; ao sul, com a propriedade do Departamento dos Correios e Telégrafos; a leste e a norte, pesctivamente com a propriedade de José Silvério Gonçalves do Amaral, em cujo imóvel será construído o Pôsto de Saúde e Higiene.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, 29 de abril de 1967.

          HILDOR MAX LOSEKANN
          Prefeito Municipal