Lei nº 257, de 27 de julho de 1968

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

257

1968

27 de Julho de 1968

AUTORIZA A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS PARA INDÚSTRIAS SEM SIMILARES

a A
AUTORIZA A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS PARA INDÚSTRIAS SEM SIMILARES.
    HILDOR MAX LOSEKANN, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o Art. 50, Inc. ll, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a isentar do pagamento de tributos municipais, que gravam diretamente às atividades industriais, pelo prazo de cinco (5) anos, as indústrias sem similares que se estabelecerem no municipio.
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, 27 de julho de 1968.
           
          HILDOR MAX LOSEKANN
          Prefeito Municipal