Lei nº 255, de 27 de julho de 1968

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

255

1968

27 de Julho de 1968

AUTORIZA A COMPRA DE UMA FONTE DE PROPRIEDADE DOS CASAIS TEODORO BERGER E LINDOLFO BERGER

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AUTORIZA A COMPRA DE UMA FONTE DE PROPRIEDADE DOS CASAIS TEODORO BERGER E LINDOLFO BERGER.
    HILDOR MAX LOSEKANN, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o Art. 50, Inc. II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Agudo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir dos casais de Teodoro Berger e Lindolfo Berger, uma fonte de sua propriedade, que será  posteriormente doada à Companhia Riograndense de Saneamento — CORSAN para o abastecimento de água à cidade.
      Art. 2º. 
      Para o atendimento de despesa referente a aquisição autorizada no artigo 1° - é autorizado a abertura de um crédito especial na ordem de NCr$ 3.000,00 - (Três mil cruzeiros novos) - para a seguinte dotação orçamentária:
      SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGÔTO
      Aquisição de Imóveis
      Aquisição de Fontes p/ Abastecimento de Água
      Art. 3º. 
      Para a cobertura do crédito especial autorizado no artigo 2°, será efetuada a redução de igual valor, na dotação orçamentária seguinte:
      ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
      Despesas de Capital-Material Permanente
      Máquinas de Escritório, Móveis e Utensilios
      Art. 4º. 
      Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, 27 de Julho de 1968.

        HILDOR MAX LOSEKANN
        Prefeito Municipal