Lei nº 299, de 19 de dezembro de 1969
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber como doação o imóvel pertencente a Arnaldo Albano Friedrich e com usofruto de Max Eduardo Donicht, pela concordância plena de ambos, com área superficial de 1.120 metros quadrados (Um mil cento e vinte metros quadrados), localizado em Pôrto Alves, interior dêste Município de Agudo, com as seguintes confrontações: ao Norte com terras de Edgar Kunde, ao Sul e Oeste com terras dos supra citados doadores e ao Leste com a Estrada Municipal Pôrto Alves - Rincão do Inferno.
Art. 2º.
O referído imóvel destina-se especificamente para a construção de uma Escola Municipal, de alvernaria, com duas salas de aula em convênio com o Ministério da Educação e Cultura.
Art. 3º.
Esta LEI entrará em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.