Lei nº 1.316, de 29 de junho de 2000
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para a cobertura da seguinte dotação orçamentária:
05 - SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
01 - Órgãos Subordinados
10 - Habitação e Urbanismo
60 - Serviço de Utilidade pública
327 - Iluminação Pública
2019 - Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública
3.1.2.0 - Material de Consumo .............R$ 10.000,00
Objetivo: Destinar recursos para atender os serviços de iluminação e a substituição de lâmpadas.
05 - SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
01 - Órgãos Subordinados
10 - Habitação e Urbanismo
60 - Serviço de Utilidade pública
327 - Iluminação Pública
2019 - Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública
3.1.2.0 - Material de Consumo .............R$ 10.000,00
Objetivo: Destinar recursos para atender os serviços de iluminação e a substituição de lâmpadas.
Art. 2º.
Para a cobertura do crédito especial aberto no artigo anterior, será procedida a redução da dotação orçamentária da seguinte rubrica.
05 - SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
1.013 - Pavimentação de Ruas e Avenidas
4.1.1.0 - Obras e Instalações ......... R$ 10.000,00
05 - SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
1.013 - Pavimentação de Ruas e Avenidas
4.1.1.0 - Obras e Instalações ......... R$ 10.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.