Lei nº 298, de 19 de dezembro de 1969

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

298

1969

19 de Dezembro de 1969

ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES, CRÉDITOS ESPECIAIS E REDUZ DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

a A
ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES, CRÉDITOS ESPECIAIS E REDUZ DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
    PEDRO ÁLVARO MÜLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
    FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o Artigo 50, Inciso II da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais até o momento de Ncr$ 380.757,03 (trezentos e oitenta mil, setecentos e cinqüenta e sete cruzeiros novos e três centavos), assim distribuídos:
        a) 
        Créditos Suplementares:
          Govêrno e Administração Geral.............Ncr$     1.529,46
          Administração Financeira.......................Ncr$     5.615,06
          Recursos Naturais Agro-Pecuários........Ncr$        600,00
          Viação, Transportes e Comunicações....Ncr$ 232.763,60
          Educação e Cultura................................Ncr$   16.850,00
          Saúde.....................................................Ncr$        158,16
          Bem Estar Social....................................Ncr$   27.100,00
          Serviços Urbanos...................................Ncr$   47.400,00
          Total...............................................Ncr$ 332.015,98
            b) 
            Créditos Especiais:
              Administração Financeira..........................Ncr$   30.885,46
              Recursos Naturais Agro-Pecuários...........Ncr$     3.300,00
              Viação, Transportes e Comunicações......Ncr$        677,60
              Educação e Cultura..................................Ncr$     1.885,25
              Saúde.......................................................Ncr$     1.492,80
              Serviços Urbanos....................................Ncr$   10.500,00
              Total................................................Ncr$   48.741,05
                           Total Créditos Adicionais............Ncr$ 380.757,03
                Art. 2º. 
                Para a cobertura dos créditos acima solicitados, serão dados como recursos:
                  a) 
                  Redução de Verbas no valor de Ncr$ 161.178,88 (cento e sessenta e um mil, cento setenta e oito cruzeiros novos e oitenta e oito centavos), se efetuar nos seguintes Órgãos:
                    Govêrno e Administração Geral.............Ncr$9.350,00
                    Administração Financeira.......................Ncr$61.292,94
                    Recursos Naturais Agro-Pecuários........Ncr$6.925,00
                    Viação, Transportes e Comunicações....Ncr$18.995,68
                    Educação e Cultura................................Ncr$8.200,00
                    Saúde.....................................................Ncr$1.400,00
                    Bem Estar Social....................................Ncr$4.751,99
                    Serviços Urbanos...................................Ncr$50.263,27
                      b) 
                      Operação de Crédito Código
                        2.2.0.00...................................................Ncr$135.263,30
                          c) 
                          Arrecadação a Maior dos seguintes códigos:
                            I   - 1.1.2.00c...............Ncr$16.493,45 
                            II  - 1.1.2.00b...............Ncr$1.514,66 
                            III - 1.5.2.00.................Ncr$38.997,36 
                            IV - 2.3.0.00.................Ncr$4.490,00 
                            V  - 2.5.3.20.................Ncr$19.990,00 
                            VI - 1.5.9.10.................Ncr$5.649,3887.134,85
                                 Total..........................Ncr$ 383.577,03
                              Art. 3º. 
                              Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, em 19 de dezembro de 1969.

                                PEDRO ÁLVARO MULLER
                                Prefeito Municipal

                                ARI ALVES ANUNCIAÇÃO
                                Secretário Municipal