Lei nº 1.314, de 21 de junho de 2000
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar um Auxiliar Administrativo para trabalhar no Centro de Treinamento Agrícola de Agudo.
- Referência Simples
- •
- 02 Set 2021
Citado em:
Art. 2º.
O contrato autorizado pelo artigo anterior será de natureza administrativa, em conformidade com o disposto no art. 236, da Lei Municipal nº 732/90, com vigência durante o período de 01 de junho até o dia 31 de dezembro de 2000.
- Referência Simples
- •
- 02 Set 2021
Vide:- •
- Referência Simples
- •
- 01 Out 2021
Vide:
Art. 3º.
O valor a título de salário é de R$ 377,50 (trezentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos) mensais, correspondentes ao valor estabelecido pelo Quadro de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Agudo, e a carga horária será de 40 horas semanais.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária do exercício de 2000:
02 – GABINETE DO PREFEITO
2.004 – Manutenção da Junta do Serviço Militar
3.1.1.1 – Pessoal Civil
03 – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
2.009 – Manutenção do Órgão da Administração
3.1.1.1 – Pessoal Civil
07 – SECRETARIA DA AGRICULTURA
1.029 – Casa Familiar Rural
3.1.1.1 – Pessoal Civil
08 – SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
2.055 – Atendimento de Saúde a Comunidade
3.1.1.1 – Pessoal Civil
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.