Lei nº 1.314, de 21 de junho de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1314

2000

21 de Junho de 2000

AUTORIZA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL POR RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL POR RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar um Auxiliar Administrativo para trabalhar no Centro de Treinamento Agrícola de Agudo.
      Art. 2º. 
      O contrato autorizado pelo artigo anterior será de natureza administrativa, em conformidade com o disposto no art. 236, da Lei Municipal nº 732/90, com vigência durante o período de 01 de junho até o dia 31 de dezembro de 2000.
      Art. 3º. 
      O valor a título de salário é de R$ 377,50 (trezentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos) mensais, correspondentes ao valor estabelecido pelo Quadro de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Agudo, e a carga horária será de 40 horas semanais.
        Art. 4º. 
        As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária do exercício de 2000:
        02 – GABINETE DO PREFEITO
        2.004 – Manutenção da Junta do Serviço Militar
        3.1.1.1 – Pessoal Civil
        03 – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
        2.009 – Manutenção do Órgão da Administração
        3.1.1.1 – Pessoal Civil
        07 – SECRETARIA DA AGRICULTURA
        1.029 – Casa Familiar Rural
        3.1.1.1 – Pessoal Civil
        08 – SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
        2.055 – Atendimento de Saúde a Comunidade
        3.1.1.1 – Pessoal Civil
          Art. 5º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 6º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 21 de junho de 2000.

              LAURO REINOLDO REETZ
              Prefeito Municipal
              Registre-se e publique-se.
               
              HASSO HARRAS BRAUNIG
              Sec. Mun. de Administração