Lei nº 273, de 03 de março de 1969

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

273

1969

3 de Março de 1969

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO CÍRCULO DE PAIS E MESTRES DO GRUPO ESCOLAR DE AGUDO PARALELEPÍPEDOS NÃO APROVEITADOS NO CALÇAMENTO

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO CÍRCULO DE PAIS E MESTRES DO GRUPO ESCOLAR DE AGUDO PARALELEPÍPEDOS NÃO APROVEITADOS NO CALÇAMENTO.
    PEDRO ÁLVARO MÜLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o Artigo 50, Inciso II da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao CÍRCULO DE PAIS E MESTRES do Grupo Escolar de Agudo, paralelepípedos não aproveitados no calçamento da cidade, para calçar uma área de cêrca de cento e vinte e oito metros quadrados, do pátio interno do Grupo Escolar de Agudo.
        Art. 2º. 
        Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a encostar o material necessário para o referido calçamento, bem como a fazer o aterraceamento do pátio do Grupo Escolar de Agudo.
          Art. 3º. 
          É também autorizado o Poder Executivo Municipal a doar e instalar no mesmo Grupo Escolar de Agudo, tubos de cimento para canalização do esgôto no pátio interno.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, 28 de fevereiro de 1969.

                PEDRO ÁLVARO MÜLLER
                Prefeito Municipal.