Lei nº 273, de 03 de março de 1969
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao CÍRCULO DE PAIS E MESTRES do Grupo Escolar de Agudo, paralelepípedos não aproveitados no calçamento da cidade, para calçar uma área de cêrca de cento e vinte e oito metros quadrados, do pátio interno do Grupo Escolar de Agudo.
Art. 2º.
Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a encostar o material necessário para o referido calçamento, bem como a fazer o aterraceamento do pátio do Grupo Escolar de Agudo.
Art. 3º.
É também autorizado o Poder Executivo Municipal a doar e instalar no mesmo Grupo Escolar de Agudo, tubos de cimento para canalização do esgôto no pátio interno.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.