Lei nº 271, de 03 de março de 1969
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquerir Rôlo Vibratório para os serviços de obras do calçamento e do DMER, por concorrência administrativa, pelo melhor prêço e melhores condições ofertadas, desde que sejam firmas ou revendedores autorizados.
- Referência Simples
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- 22 Jul 2020
Citado em:
Art. 2º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a suplementar o código 4.1.3.0-a-42, até o montante necessário para a aquisição do equipamento constante no Artigo 1º.
- Referência Simples
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- 22 Jul 2020
Vide:
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.