Lei nº 308, de 25 de junho de 1970

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

308

1970

25 de Junho de 1970

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBSCREVER AÇÕES NO CAPITAL SOCIAL DA COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA – CEEE

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBSCREVER AÇÕES NO CAPITAL SOCIAL DA COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA – CEEE.
    ALINDO ALBERTO WRASSE, VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, EM EXERCÍCIO, FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o inciso II do Artigo 50 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      É o Poder Executivo do Município autorizado a subscrever ações da Companhia Estadual de Energia Elétrica-CEEE, de conformidade com os artigos 103 e 104 da Lei Federal nº 57.617, de 07 de janeiro de 1.966.
      Art. 2º. 
      Os recursos para a subscrição de que trata o Artigo anterior, serão provenientes da Quota Parte de Retôrno do Impôsto Único s/energia Elétrica, e, da parte que couber ao Município, no "Líquido Apreciável para aumento de Capital", resultante da Correção Monetária do Ativo Imobilizado daquela Companhia.
      Art. 3º. 
      Revogam-se as disposições em contrário.

        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, em 25 de junho de 1970.

        ALINDO ALBERTO WRASSE
        Vice-Prefeito em Exercício

        ARI ALVES ANUNCIAÇÃO
        Secretário Municipal