Lei nº 304, de 13 de maio de 1970
Art. 1º.
É autorizado o Município de Agudo a assinar convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Agudo, visando o fomento agrícola e pecuário no território Municipal, integrado ao plano de desenvolvimento da região que fôr estabelecido, nos têrmos da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
- Referência Simples
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- 08 Dez 2021
Citado em:
Art. 2º.
A despesa decorrente da autorização de que trata o artigo anterior, no valor de Ncr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros novos) correrá a conta de 6.1 - setor do Fomento Agro-pecuário, do orçamento vigente.
- Referência Simples
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- 08 Dez 2021
Vide:
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições eu contrário.