Lei nº 304, de 13 de maio de 1970

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

304

1970

13 de Maio de 1970

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS, PARA O FOMENTO AGRÍCOLA E PECUÁRIO DO MUNICÍPIO DE AGUDO

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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS, PARA O FOMENTO AGRÍCOLA E PECUÁRIO DO MUNICÍPIO DE AGUDO.
    PEDRO ÁLVARO MÜLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO DO RIO GRANDE DO SUL, FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o Artigo 50 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      É autorizado o Município de Agudo a assinar convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Agudo, visando o fomento agrícola e pecuário no território Municipal, integrado ao plano de desenvolvimento da região que fôr estabelecido, nos têrmos da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
      Art. 2º. 
      A despesa decorrente da autorização de que trata o artigo anterior, no valor de Ncr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros novos) correrá a conta de 6.1 - setor do Fomento Agro-pecuário, do orçamento vigente.
      Art. 3º. 
      Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições eu contrário.

        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, em 13 de maio de 1970.

        PEDRO ÁLVARO MÜLLER
        Prefeito Municipal.

        ARI ALVES ANUNCIAÇÃO
        Secretário Municipal

          Anexo não consta no arquivo físico