Lei nº 405, de 09 de dezembro de 1975
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul através da Secretaria de Educação e Cultura, para construção de uma Escola Municipal, em local a ser determinado e convencionado entre a Prefeitura Municipal e a Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.