Lei nº 392, de 16 de dezembro de 1974

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

392

1974

16 de Dezembro de 1974

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL, ATÉ O VALOR DE CR$ 160.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL, ATÉ O VALOR DE CR$ 160.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ARI ALVES ANUNCIAÇÃO, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
    FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 50, Inciso XVIII, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinto Lei :
      Art. 1º. 
      É o Poder Executivo autorizado a efetuar uma operação de crédito com aCaixa Econômica Estadual do Rioo Grande do Sul, até o valor líquido de Cr$160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros) amortizável em até 24 (vinte e quatro) prestações mensais e mediante o pagamento de juros e comissões, de acôrdo com as taxas vigentes no referido estabelecimento.
      Art. 2º. 
      A importância a que se refere o artigo anterior será aplicada na aquisição de uma retroescavadeira.
      Art. 3º. 
      O Poder Executivo é autorizado a outorgar procuração à Caixa Econômica Estadual, por instrumento público, para receber as parcelas mensais das quotas de retorno do Imposto sôbre Circulação de Mercadorias e aplicá-las no pagamento das prestações mensais de amortização do empréstimo até a sua final liquidação.
        Art. 4º. 
        Anualmente, a Lei de Meios consignará recursos para a amortização do capital e juros.
          Art. 5º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, em 16 de dezembro 1974

            Ari Alves Anunciação
            Prefeito Municipal.